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GOVERNANÇA E AUTARQUIAS LOCAIS. A GESTÃO URBANÍSTICA PARA ALÉM DOS PLANOS

 Coordenação: José Luís Crespo

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RESUMO: Considerando que a actual gestão urbanística em Portugal decorre e depende essencialmente dos planos, a Administração pública (municípios) tem um papel activo e dominante no processo de execução urbanística. No âmbito do planeamento do território, o plano é a base fundamental de todo o ordenamento do território e execução urbanística e pela sua via uma marca territorial da visão municipal. À luz da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo - LBPOTU, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT é possível executar os princípios orientadores e estratégicos dos planos através da figura “unidade de execução” (UE) que assenta num alargar da iniciativa de utilização também para os privados, por sua iniciativa. O município, através deste mecanismo, mais expedito e flexível que os planos, deixa de ter o exclusivo de propor intervenções urbanísticas de conjunto, concertadas, passando a iniciativa privada a ter um papel activo na produção urbana. Quando se cumpre cerca de década e meia sobre a possibilidade da utilização destes mecanismos de execução urbanística, considera-se oportuno a inventariação e a análise destas iniciativas para propor, se necessário, alterações na regulamentação da configuração das práticas do processo de construção urbana, por vezes, negligenciadas nas análises desenvolvidas no nosso país, designadamente a necessidade de utilização de procedimentos expeditos de actuação no território.

 

PALAVRAS-CHAVES: GOVERNANÇA, PLANEAMENTO, COESÃO TERRITORIAL

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