REGULAMENTO
GRUPO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS URBANOS (GEU)

ARTIGO 1º _ Constituição, Natureza, Denominação e Instalações
1. É constituído um grupo de investigação, denominado Grupo Interdisciplinar de Estudos Urbanos, abreviadamente designado por GEU.
2. O GEU é um Grupo de Investigação pertencente ao Centro de Investigação em Arquitectura, Urbanismo e Design (CIAUD) que está acreditado na Faculdade de Arquitectura da Universidade de Lisboa (FA-ULisboa) enquadrado de acordo com o art. 7º, n.º 4 do seu Regulamento. 
3. O GEU está sedeado nas instalações da FA-ULisboa, numa sala a designar, no Pólo Universitário do Alto da Ajuda.
4. O GEU poderá associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou internacionais.

ARTIGO 2º _ Objectivos
1. São objectivos do GEU:
a) Promover a investigação, aprofundar o conhecimento e proceder à divulgação nos domínios da arquitectura, do urbanismo e das ciências sociais, numa perspectiva multidisciplinar;
b) Produzir, disseminar e transferir conhecimentos, concretizando trabalhos de investigação científica;
c) Apoiar a formação científica e tecnológica dos membros e colaboradores investigadores;
d) Promover a difusão nacional e internacional dos resultados da investigação desenvolvida;
e) Apoiar o desenvolvimento científico dos diversos cursos e seus diferentes níveis de formação ministrados na FA-ULisboa;
f) Fomentar o intercâmbio científico com outros grupos ou centros, instituições e investigadores com actividade congénere;
g) Reforçar a participação da FA-ULisboa em programas de investigação e desenvolvimento;
h) Apoiar a publicação em edições de carácter científico da produção do GEU e dos seus membros;
i) Prestar outros serviços ao exterior, nas áreas da sua competência científica.

ARTIGO 3º _ Recursos Humanos
1. O GEU disporá de meios humanos, de investigadores e colaboradores necessários para assegurar as exigências do seu funcionamento. Está previsto haver secretariado voluntário que poderá ser assegurado por alunos.

ARTIGO 4º _ Recursos Materiais
1. O GEU disporá de instalações, infra-estruturas e equipamentos necessários, para assegurar o seu regular funcionamento, enquanto parte integrante do CIAUD e da FA-ULisboa, a instituição de acolhimento.
2. As verbas principais necessárias ao funcionamento do GEU ser-lhe-ão afectadas por dotações da Fundação para a Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (FCT-MCTES), correspondentes dos projectos de I&D dos investigadores integrados no GEU.
3. Constituem outras receitas do GEU:
a) As provenientes de protocolos, parcerias e mecenatos;
b) As decorrentes da prestação de serviços, edições e publicações e de outras actividades próprias do GEU;
c) Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.
4. A gestão e o controlo financeiro do GEU serão apoiados por um centro de custos específico dentro da FA-ULisboa que permita a individualização de custos e proveitos do Grupo de forma a assegurar as correspondentes operações financeiras no que respeita a receitas e despesas que lhe sejam imputáveis.

ARTIGO 5º _ Membros do GEU
1. O GEU integra investigadores na qualidade de membros efectivos e membros colaboradores.
2. São membros efectivos os docentes doutorados da FA-ULisboa fundadores do Grupo; bem como outros que expressem interesse em colaborar nas actividades do GEU, com carácter permanente, desde que a sua actividade científica se articule com os objectivos previstos neste Regulamento, e cuja proposta de adesão seja aprovada por maioria da Comissão Coordenadora.
3. Poderão ser membros colaboradores do GEU outros investigadores ou docentes da FA-ULisboa ou doutorandos e mestrandos inscritos em cursos de doutoramento e mestrado na FA-ULisboa, com o seu projecto de investigação (Proposta de Tese), aprovado pela FA-ULisboa e/ou pela FCT.
4. São ainda membros colaboradores do GEU outros investigadores ou especialistas associados aos projectos em desenvolvimento.

ARTIGO 6º _ Direitos e Deveres dos Membros
1. Constituem direitos dos membros:
a) Participarem nas actividades do GEU;
b) Referirem a sua qualidade de investigadores do GEU, em qualquer situação que julgarem conveniente;
c) Utilizarem todos os recursos disponíveis e infra-estruturas de apoio postos à disposição do GEU;
d) Propor à Comissão Coordenadora do GEU Projectos de Investigação e defendê-los perante a Comissão.
2. São deveres dos membros do GEU:
a) Contribuir, dentro e fora, da Universidade, para a sua afirmação como Grupo de Investigação;
b) Desenvolver as suas actividades no GEU com o máximo rigor científico, empenho e competência;
c) Enquanto Membros Integrados manter um envolvimento regular nas actividades de produção do GEU;
d) Referir a sua qualidade de Investigador do GEU-CIAUD em qualquer trabalho de divulgação científica ou de I&D desenvolvido neste Grupo de Investigação.

ARTIGO 7º _ Estrutura Orgânica do GEU
1. São órgãos do GEU:
a) A Comissão Coordenadora;
b) O Coordenador Geral.
2. O GEU organiza-se por Linhas de Investigação em que se integram os seus membros, com um Coordenador por linha de investigação entre os membros efectivos.

ARTIGO 8º _ Comissão Coordenadora
1. A Comissão Coordenadora será composta pelos membros efectivos do GEU. 2. São Competências da Comissão Coordenadora:
a) Eleger entre os seus membros o Coordenador Geral do GEU;
b) Deliberar e aprovar a criação de novas Linhas de Investigação e a extinção ou alteração das existentes;
c) Dar parecer e ratificar a admissão de novos membros;
d) Aprovar a política e as linhas de orientação estratégica da investigação científica a desenvolver pelo GEU;
e) Deliberar, dar parecer e aprovar os Planos de Actividades e Relatórios de Actividade do GEU; f) Deliberar e dar parecer sobre o Orçamento e o Relatório Anual de Contas do GEU;
g) Deliberar e aprovar as Normas Internas Complementares ao Regulamento do GEU, bem como alterações às mesmas;
h) A Comissão Coordenadora reunirá ordinariamente na primeira semana de cada mês e extraordinariamente quando se justifique.

ARTIGO 9º _ Coordenador Geral
1. O Coordenador Geral do GEU é eleito pelos membros da Comissão Coordenadora por um período de um ano, rotativo entre todos os seus membros.

ARTIGO 10º _ Competências do Coordenador Geral
1. O Coordenador Geral do GEU tem as seguintes competências:
a) Representar externamente o GEU, no quadro das competências atribuídas ou delegadas pelo Director do CIAUD;
b) Assegurar a orientação científica do GEU no quadro das Linhas de Investigação instituídas;
c) Presidir às reuniões da Comissão de Coordenação;
d) No quadro das competências delegadas pelo Director do CIAUD assinar os documentos que obriguem o CIAUD perante terceiros.

ARTIGO 11º _ Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões do presente Regulamento serão resolvidas pela legislação vigente ou por deliberação da Comissão de Coordenação aprovada por maioria absoluta dos seus membros.

ARTIGO 12º _ Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão de Coordenação.